Ação contra salário mínimo por decreto terá rito abreviado no STF

 

15/04/2011 - 20h00

Ação contra salário mínimo por decreto terá rito abreviado no STF 

A ação judicial de partidos da oposição contra a lei que prevê a fixação do salário mínimo por decreto do Executivo terá rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, tomou a decisão nesta quinta-feira (14) por considerar que a matéria exige um julgamento rápido e definitivo.

No dia 1º de março, PSDB, DEM e PPS ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei 12.382/11, que definiu o salário mínimo em R$ 545 e instituiu que o Executivo estabeleceria por decreto os novos valores anuais de 2012 a 2015. Uma semana antes, durante a discussão do projeto que deu origem à lei (PLC 1/11), vários senadores da oposição questionaram a constitucionalidade desta última parte.

Segundo a petição apresentada pelos três partidos, o art. 7º da Constituição dispõe que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a "salário mínimo fixado em lei", e por isso a possibilidade de fixação por decreto seria inconstitucional. Também foi argumentado que a lei violaria o princípio da separação dos poderes.

O governo, por sua vez, argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer aos critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A ministra Cármen Lúcia deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia Geral da União (AGU) e cinco dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestarem em parecer.

Agência Senado
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...